Rodrigo Savazoni

Jornalismo móvel e celulares de terceira geração

Entrevistei neste mês, por e-mail, para elaborar minha coluna para a Revista do Brasil, o jornalista Fernando Fiminino da Silva, doutorando na Universidade Federal da Bahia, onde estuda os impactos da mobilidade no jornalismo e editor do blog Jornalismo Móvel. Fernando também é membro do Grupo de Pesquisa em Jornalismo Online (GJol), centro de excelência nos estudos desse tema. Nessa conversa, Firmino dá alguns toques para quem quer obter um celular 3G.

Fernando


Que dicas você daria para quem for comprar hoje um aparelho 3G?

Fernando Firmino da Silva - Diante de tanta tecnologia e o avanço constante, aconselho que antes de comprar qualquer aparelho hi-tech a pessoa analise o custo-benefício e, portanto, a finalidade. Os custos dos celulares e dos planos das operadoras de telefonia ainda são bastante elevados no Brasil. Se você tem um trabalho profissional que exija o registro de imagens e vídeos, navegação constante na web, baixa e subir arquivos e outras atividades atreladas à velocidade de transmissão no celular, então o 3G é adequado e facilitará sua vida, principalmente para quem sempre está fora do escritório. Entretanto, para um usuário comum que praticamente só utiliza o recurso de voz e não navega na internet regularmente não compensa manter planos para o 3G. O melhor seria esperar os preços dos aparelhos e dos planos baixarem mais um pouco com a demanda. Então, a pergunta a ser feita é: você realmente pode ter ou necessita de um celular 3G? Se sim, então compre porque a experiência é superior.

Na sua opinião, qual o aspecto mais bacana das conexões móveis de alta velocidade?

Fernando Firmino da Silva – Da mesma forma que a banda larga doméstica representou uma ruptura em relação às conexões discadas e favoreceu o surgimento de aplicações web colaborativas, as redes de alta velocidade para dispositivos móveis significam também uma ruptura em relação às antecessoras. Com o 3G, uma série de práticas são potencializadas, como a videochamada, que possibilita que além de ouvir a voz seja possível ver a pessoa que está do outro lado da ligação. Baixar músicas, vídeos ou navegar na Internet fica muito mais fácil e rápido.

Como uma conexão 3G pode mudar a vida de alguém?

Fernando Firmino da Silva – A experiência com uma conexão de terceira geração pode mudar a vida de uma pessoa no sentido de oferecer mais mobilidade na realização de suas atividades. Os aparelhos 3G são portáteis e cada vez mais potentes. Com a conexão 3G você fica quase sempre online porque usa a cobertura de área normal das operadoras. Os celulares atuais são dispositivos híbridos com editores de texto, câmera digital embutida, browser de internet, player de música e vídeo e a própria telefonia que permitem, no seu conjunto e em vínculo com o 3G, o uso como ferramenta de trabalho ou de divertimento.

A censura à internet em Minas Gerais

censura

Esta imagem, meio Matrix meio Minority Report, aparece quando você clica no endereço do jornal mineiro Novo Jornal. Outro jornal mineiro, O Tempo, publicou uma matéria sobre o tema na sexta-feira.

A exibição do site www.novojornal.com.br na Internet foi suspensa na tarde de ontem pela “Operação Anonymus”, organizada em conjunto entre a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos e a Polícia Militar. A equipe cumpriu mandados de busca e apreensão no escritório do site que está sendo investigado por indícios de práticas de crimes, dentre eles, o de não ter identificação pelo responsável pelas notícias veiculadas. O processo corre sob sigilo judiciário.

A promotoria recebeu representação criminal na qual diz que desde 2007 o site publicava matérias atentatórias à honra de autoridades públicas federais e estaduais. As matérias publicadas incluíam ataques ao procurador geral de Justiça, Jarbas Soares Junior, e principalmente ao governador Aécio Neves (PSDB). (texto de O Tempo)

Na revista digital NovaE, um longo texto do blogueiro José de Souza Castro, o primeiro a descobrir que o site do Novo Jornal foi tirado do ar por ação da justiça, começa a detalhar o que ocorreu e faz o link entre esse processo e o cerco que começa a se estruturar no Brasil contra a liberdades na rede mundial de computadores.

O governo de Minas parece que tinha muita pressa para resolver essa questão com o Novo Jornal. Segundo O Tempo, “a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos foi criada em Belo Horizonte em 16 de julho deste ano. Com o crescente número de crimes praticados por usuários da rede, o MPE decidiu pela sua implantação. A promotoria atua como um órgão de suporte aos promotores de Justiça que atuam na área criminal e agiliza o atendimento às vítimas”. E acrescenta, citando uma pessoa identificada como Vanessa Fusco: “A estratégia é agir proativamente no enfrentamento desse tipo de crime, que vem crescendo principalmente com a chegada da banda larga às cidades do interior”. E conclui: “Um projeto de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB) prevê a tipificação da conduta dos crimes praticados na Internet”. (texto da Novae)

Daniel Florêncio, um produtor multimídia brasileiro radicado em Londres, produziu no ano passado uma reportagem sobre a relação entre mídia e poder em Minas Gerais para a Current TV, que merece ser revista neste momento:

E aí, alguém tem mais informações sobre o ocorrido? Seria o caso de pensar que veículos poderão ser fechados na internet por enfrentarem políticos e poderosos?

Projeto Vereador Digital

Matéria publicada no Estadão de hoje.

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O portal estadao.com.br lança na próxima quinta-feira, dia 21 de agosto, um projeto especial, centrado nos cerca de mil brasileiros (e brasileiras) que pretendem, nas eleições de 5 de outubro, conquistar uma das 55 cadeiras da Câmara Municipal de São Paulo. Cada candidato gravou uma entrevista falando de seu projeto e do que fará na Câmara caso seja eleito.

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O vídeo faz parte de uma página, uma para cada um dos candidatos, que inclui dados biográficos, informações sobre escolaridade e renda, filiação partidária, o número do candidato na urna, além de uma foto e do link para seu próprio site. Além disso, cada um deles responde a uma série de perguntas, elaboradas pelos jornalistas do portal, abrangendo temas como o principal problema da cidade na opinião do candidato, seu local de atuação, qual seu político predileto, seu ídolo e seu time do coração. As mesmas perguntas foram feitas a cada um dos candidatos e candidatas, que tiveram o mesmo tempo para respondê-las.

“A idéia do portal Vereador Digital, reunir este conjunto de entrevistas com uma série de dados, links, fotos, é o tipo de cobertura multimídia muito extensa, que só pode ser publicada na internet”, diz Marco Chiaretti, editor-chefe de Conteúdo Digital do Grupo Estado. Para Claudio Augusto, editor de Nacional de O Estado de S.Paulo, “a iniciativa visa a proporcionar ao eleitor mais informações para que ele possa escolher seu candidato e inaugura uma tendência”.

O projeto envolveu a participação de uma equipe especial de repórteres, produtores e técnicos de vídeo, além dos editores do próprio portal. No final, serão disponibilizados na web cerca de mil vídeos, com média de três minutos cada, que traçam um perfil inédito da classe política paulistana.

O conjunto de fichas eletrônicas ocupa um espaço de 10 gigabytes de memória. Para efeito de comparação, neste espaço poderiam ser gravadas 2.500 músicas, ou cerca de 10.000 fotos digitais convencionais. O tempo total de gravação deverá superar a casa de 50 horas. O conteúdo do site também explica o funcionamento da Câmara Municipal e detalha qual é o papel de um vereador, por meio de recursos multimídia.

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RESPOSTA

Em um processo que durou quase dois meses, os candidatos foram contatados, diretamente e através de seus partidos, por telefone, e-mail e carta. Até ontem, mais de 500 deles já haviam sido entrevistados.

“Nossa intenção é a de lançar o site com quase todo o contingente de candidatos entrevistado e com seus dados e vídeo disponíveis no site”, explica Chiaretti, “permitindo que o eleitor tenha acesso direto à opinião e às intenções das pessoas que pretendem representá-lo na Câmara”. Candidatos que ainda não tenham sido ouvidos poderão fazê-lo a qualquer momento, bastando entrar em contato com a coordenação de produção do projeto.

Com base nesse banco de dados, as equipes do Grupo Estado produzirão uma série de reportagens que ajudarão o cidadão paulistano a entender melhor a política local e a conhecer melhor os seus representantes. Esse conteúdo jornalístico exclusivo será veiculado pelo portal estadao.com.br, pelos jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde e também pela Rádio Eldorado.

Para entrar em contato com a produção do projeto Vereador Digital, candidatos a vereador devem procurar Giulianna Correia, pelos telefones (11) 3722-0259 e 3722-0343 ou através do e-mail producaotv@estadao.com.br.

Esse é um dos projetos nos quais me envolvi desde que fui para o Estadão. A idéia é do Editor-Chefe do Portal, Marco Chiaretti, e envolveu em sua execução vários profissionais, com diferentes conhecimentos. Na semana que vem, depois de lançado, podemos até detalhar o making off. Por enquanto, ainda falta muito trabalho para “deixar o site no jeito”.

Mostre-me a verdade

Enquanto não finalizo a resposta ao juiz Hermann, que será enorme, em função de tudo o que acumulei até agora, divido com vocês o que considero a melhor contribuição ao jornalismo político que vi na internet. Trata-se do site PolitFact, uma parceria do St Petesburgh Times com a tradicional Congressional Quarterly.

A missão do projeto é apenas “mostrar a verdade”, investigando o fluxo ininterrupto de informações falsas que circulam durante o período eleitoral. Jornalismo que se relaciona com a troca descentralizada da web e que “filtra” as mentiras publicitárias. Volto ao tema, depois.

Enquanto isso, fiquem com o clipe no You Tube, que já foi assistido por mais de 200 mil usuários.

Dois pesos e uma medida

O texto faz parte da resposta coletiva ao Juiz Hermann

Por Antonio Biondi

1. Defendo que haja, sim, regulamentação da internet. Mas não feita de forma atropelada, visando somente às eleições, e sem que aconteça um belo debate na sociedade sobre o tema.

2. Se a idéia é democratizar, garantir isonomia dos candidatos no acesso aos meios de comunicação, o TSE e o Legislativo brasileiro parecem ter agido em sentido contrário. Vejamos: o espaço nos jornais e revistas é igual entre os candidatos? O destaque editorial dado a eles em jornais, revistas, no rádio e na TV é o mesmo? O tempo de propaganda eleitoral gratuita é idêntico? De jeito nenhum!

3. O que seria o mais indicado então? Que a legislação e os órgãos de fiscalização buscassem tempos, espaços e tratamentos idênticos a cada candidato, em cada espaço? Isso seria não só impossível, como completamente indesejável. Pior, seria censura, seria controle dos órgãos de estado sobre os meios de comunicação.

4. Mas, se o Judiciário, o Legislativo e o Executivo não se propõem à aventura semelhante em relação aos demais meios de comunicação – e ainda bem que não o fazem! -, por que o fazer justamente em relação à internet? Não resta dúvida que a internet, hoje no Brasil, é o meio mais democrático e acessível a quem quer produzir conteúdo e divulgar sua mensagem. Ao restringir justamente a comunicação na internet, as medidas propostas pelo Legislativo e pelos tribunais eleitorais brasileiros não garantem a igualdade de condições, tão pouco protegem os menores candidatos diante daqueles de maiores recursos: elas fazem justamente o contrário. Impedem que os menores consigam se comunicar com a população, e tornam praticamente impossível a eles furar o bloqueio existente hoje na grande mídia e nas instituições brasileiras a novos rostos e novas idéias. Torçamos para que esta não seja a intenção de fundo dos doutos titulares dos poderes no Brasil, responsáveis pelas medidas tratadas brilhantemente pelo colega Rodrigo Savazoni em seu artigo.

5. Nem entrarei no mérito sobre o quanto as restrições à campanha na internet ferem de morte o direito à informação do cidadão, o direito à comunicação de cada um de nós, a liberdade de expressão de que devemos gozar, enfim, diversos direitos civis e políticos que tanto nos custaram conquistar. Creio que o artigo que aqui apóio defenda tais pontos com mais qualidade do que eu poderia.

6. Por fim, se a questão é regulamentar a comunicação no Brasil, que os três poderes tratem o tema como ele verdadeiramente merece ser tratado. Com a construção e aprovação de uma nova lei para o setor – que ainda é regido por textos aprovados décadas atrás, anacrónicos e, muitas vezes, pouco democráticos. Uma lei que surja dos debates da sociedade, travados no interior de uma inédita e necessária conferência nacional de comunicação. E que seja guiada pelo interesse público.

7. Apóio a perspectiva do Legislativo e do TSE em zelar pelas instituições, por nossa democracia e pelo bom direito em nossas eleições. Creio, contudo, que, da forma e conteúdo que as coisas foram feitas, mais do que coibir abusos, de forma preventiva, nossos doutos juízes e parlamentares terminaram, infelizmente, por incorrer em algo muito próximo ao abuso de poder. Em lugar de julgar e punir eventuais abusos cometidos, coibiram, previamente, o debate político, a livre circulação de idéias, a democracia, enfim. Muitas idéias que poderiam ajudar o eleitor a se decidir e o país a avançar, ficarão para trás. Ou melhor, sequer nascerão. É uma realidade lamentável. Mas que o país, espero, saberá corrigir futuramente.

8. No mais, abraço aos leitores, e parabéns ao Rodrigo pelo blog, pelo artigo, pela coluna na Revista do Brasil e, acima de tudo, pela coragem e brilhantismo ao tratar de tema tão importante e delicado.

* jornalista, integrante do Intervozes e estudante de graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco

Em defesa das utopias

O texto faz parte da resposta coletiva ao Juiz Hermann

Por André Deak*

É totalmente descabido o artigo do juiz Ricardo Hermann, “Nós aqui e eles lá”, em resposta ao texto do jornalista Rodrigo Savazoni “Obama lá e nós aqui”, publicados ambos pelo Terra Magazine.

Savazoni diz que um candidato como Obama jamais existiria aqui por causa da lei brasileira. “Em fevereiro, quando a campanha arrecadou 55 milhões de dólares (45 milhões via Internet), 94% das doações apresentaram valores menores que 200 dólares. São números sem precedentes na história humana. Para efeito de comparação, a planilha de doações do presidente Lula na última eleição, incluindo pessoas físicas, jurídicas, comitês regionais, entre outros itens, tem 1.599 itens. No processo, o Partido dos Trabalhadores (PT) arrecadou R$ 81 milhões.”

O juiz argumenta que as proibições que já tiraram do ar apoios (mesmo não pagos) a vários candidatos seriam para garantir que o tratamento dos meios de comunicação fosse o mesmo para todos. Alega ele: “No Brasil, há fixação de limites na Internet para garantir a isonomia de tratamento entre os candidatos e para evitar o abuso do Poder Econômico, situações que não se constituem em preocupações centrais nas campanhas eleitorais norte-americanas.”

E continua: “A Lei Eleitoral Brasileira (Lei 9.504/1997), concebida pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu em seu art. 45, § 3º, que se aplicam às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado restrições à divulgação de propaganda eleitoral semelhantes às impostas a rádios e televisões. Em suma, permitem-se iniciativas como debates, entrevistas e encontros, mas não propaganda paga.”

O primeiro erro da argumentação é que rádios e televisões são concessões públicas, portanto, espaços públicos que são cedidos para grupos de comunicação. Sendo um espaço público, não pode ser usado para beneficiar candidato A ou B, obviamente. Mesmo assim, ninguém se lembra da Justiça entrar em ação na famosa edição do debate entre Lula e Collor, na rede Globo.

A limitação do espaço foi ampliada para os jornais, veículos de comunicação privados, de empresas privadas, que por vezes anunciam claramente a intenção dos donos – o que é bastante salutar, diga-se. É possível entender que o Estado sinta-se obrigado a controlar o que dizem veículos de comunicação privados pela histórica importância do jornal impresso, pelo peso político que eles carregam, pela dificuldade de pessoas comuns em lançarem seus próprios veículos impressos com alcance nacional apoiando seus candidatos.

O que não faz nenhum sentido é ampliar para a internet essa limitação. A internet não é uma concessão pública. Todas as pessoas podem, gratuitamente, lançarem veículos de alcance mundial. O argumento de que o poder econômico levaria a desvantagens entre candidatos é equivocado, aliás, é justamente o contrário: candidatos com baixo poder econômico, com apoio da população, poderiam ter até maior exposição do que os que comprassem espaço na rede. Isso porque é provado que, pelo menos na internet, há disposição para manifestações se espalharem como fogo em rastilho de pólvora. Vide que já são mais de 100 mil assinaturas na rede contra o projeto de lei do senador Azeredo.

Mesmo assim, diz o juiz: “impedir que um único candidato crie inúmeras páginas, valendo-se de maiores recursos financeiros e de dispendiosas empresas de propaganda, desequilibrando a utilização de tal meio de comunicação, pois é utópica a idéia de que campanhas eleitorais, mesmo na Internet, valham-se apenas de ferramentas gratuitas e conteúdos amadoristicamente produzidos”.

Conteúdos amadoristicamente produzidos em ferramentas gratuitas foi o que levou, por exemplo, o YouTube a ser vendido por US$ 6 bilhões no ano passado. O YouTube é resultado direto de uma utopia em que conteúdos são amadoristicamente produzidos em ferramentas gratuitas. Mas não só: assim é o Orkut, o Facebook, o MySpace, o Twitter e qualquer outros das centenas (ou já serão milhares) de sites gratuitos que promovem a produção social.

O juiz termina com mais um argumento equivocado: “A propalada possibilidade de auto-regulamentação da Internet não parece ser consensual, pois assim como serve de meio para a interação e salutar troca de idéias entre internautas, constitui-se também em mecanismo de diversos atos ilícitos (pedofilia, tráfico de entorpecentes, crimes financeiros etc.).”

Os automóveis são também um meio salutar para locomoção em longas distâncias, mas também pode constituir-se de um mecanismo para atos ilícios (o atropelamento, os assaltos a banco, as ultrapassagens pela esquerda). Deveríamos proibir as ferramentas pelo uso que é feito delas? Proíbam-se, então, os martelos, as canetas bic, os garfos e as facas.

* Jornalista, titular do blog www.andredeak.com.br, e coordenador de comunicação da CPFL Cultura

Obama lá e o Juiz Hermann aqui

Car@s leitores deste humilde blog.

Publiquei, no Terra Magazine, um artigo sobre a resolução que regula a internet em período eleitoral, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. Esse
artigo está reproduzido logo ali embaixo. Ainda não o tinha republicado por aqui porque pretendia fazer uma edição multimídia e estava sem tempo para isso.

Bom, fui atropelado pelos fatos, pois o juiz Ricardo Hermann, do Rio Grande do Sul, respondeu ao meu artigo no próprio Terra Magazine. Reproduzo aqui também, para garantir isonomia de espaço no meu blog, a opinião dele.

Creio que devo agradecê-lo por vir a público expor seus argumentos. A magistratura brasileira não é pródiga em prestar contas de seus atos. Portanto, considero muito bem-vinda a disposição do juiz para o debate. E imagino que vocês, ativos produtores de informação (isso os nossos magistrados não conseguem entender) também tenham o que dizer a ele.

Por isso, proponho que enviem, no espaço reservado aos comentários deste post, suas avaliações. Respondam a ele por aqui, que vou reunir todas as respostas em um novo artigo, chamado Obama Lá e o Juiz Hermann aqui para oferecer ao Terra Magazine. Peço ajuda para reunir um grande número de interatores e repostas.

Nós aqui e Obama lá

Ricardo Hermann*

Os meios de comunicação de massa vêm criticando a regulação da propaganda eleitoral na rede mundial de computadores, ou seja, na Internet, feita pela Justiça Eleitoral. Afirma-se que não se estaria acompanhando o avanço tecnológico ao se regular a Propaganda Eleitoral por intermédio da Internet como se faz com a propaganda que é difundida por rádio e por televisão, meios de comunicação de massa que seriam distintos.

Recente artigo publicado no sítio Terra Magazine, de autoria do jornalista Rodrigo Savazoni, intitulado “Obama lá e nós aqui” afirma que “Obama já é o exemplo mais bem-sucedido de uso da internet para fins político-eleitorais”, lamentando que “essa história, no entanto, não seria possível no Brasil, por causa do Tribunal Superior Eleitoral”.

Tais críticas, entretanto, evidenciam, primeiro, certo desconhecimento da Legislação Eleitoral por parte de seus autores e, segundo, contornam questões cruciais no que diz respeito aos valores que permitem tanta liberdade na campanha eleitoral norte-americana e que impõem em contrapartida restrições nas campanhas eleitorais brasileiras.

No Brasil, há fixação de limites na Internet para garantir a isonomia de tratamento entre os candidatos e para evitar o abuso do Poder Econômico, situações que não se constituem em preocupações centrais nas campanhas eleitorais norte-americanas.

A Lei Eleitoral Brasileira (Lei 9.504/1997), concebida pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu em seu art. 45, § 3º, que se aplicam às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado restrições à divulgação de propaganda eleitoral semelhantes às impostas a rádios e televisões. Em suma, permitem-se iniciativas como debates, entrevistas e encontros, mas não propaganda paga.

Estabeleceu-se, paralelamente a isso, e aí sim por iniciativa do TSE, que a propaganda eleitoral na Internet deva ser veiculada na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Com isso, visou a Justiça Eleitoral impedir que um único candidato crie inúmeras páginas, valendo-se de maiores recursos financeiros e de dispendiosas empresas de propaganda, desequilibrando a utilização de tal meio de comunicação, pois é utópica a idéia de que campanhas eleitorais, mesmo na Internet, valham-se apenas de ferramentas gratuitas e conteúdos amadoristicamente produzidos.

Afora isso, a propalada possibilidade de auto-regulamentação da Internet não parece ser consensual, pois assim como serve de meio para a interação e salutar troca de idéias entre internautas, constitui-se também em mecanismo de diversos atos ilícitos (pedofilia, tráfico de entorpecentes, crimes financeiros etc.). Não é por outra razão que a União Européia, com valores mais assemelhados aos do Brasil, também estabelece regras para uso da Internet, sendo oportuno citar recente manchete obtida na própria rede: “União Européia vai regular TV pela internet” (divulgado pelo Site do jornal O Estado de S. Paulo em 18/07/05) sendo salientado que deverão haver regras de proteção às crianças e que se discute inclusive a oportunização de direito de resposta.

Ora, se a lógica das campanhas eleitorais no Brasil fosse a de obter maiores recursos financeiros como o é nos Estados Unidos, em que se celebra a arrecadação de 55 milhões de dólares para a campanha presidencial de Barack Obama, dos quais 45 milhões obtidos via Internet, poder-se-ia simplesmente transpor as regras americanas, mas será que tal lógica seria a mais adequada ao Brasil?

Na atual conjuntura, em que escândalos de corrupção, envolvendo as chamadas “sobras de campanha”, surgem dia após dia parece que não se afigura como a melhor solução. A liberdade à interação entre os candidatos e eleitores, por um meio ágil como o da rede mundial de computadores, deve ser celebrada, e não está cerceada pela Lei Eleitoral Brasileira mesmo que esta imponha determinadas regras. O que não se pode conceber é que, sob o pretexto de se ampliar a liberdade, abdiquem-se dos valores maiores que devem orientar os pleitos eleitorais e que preservam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

*Ricardo Hermann é juiz da 1ª zona eleitoral de Porto Alegre.

Obama lá e nós aqui

Há um ano, Barack Obama era apenas um senador em primeiro mandato, negro e jovem, que aspirava concorrer à vaga de candidato a presidente da maior potência do planeta pelo partido democrata. Seus adversários, muito mais poderosos, como o senador John Edwards e a senadora Hillary Clinton, não o colocariam como principal adversário. Para compensar essa diferença, Obama investiu em um discurso enfático de mudança, baseado no bordão “Sim! Nós Podemos!” (Yes, We can!) e na rede mundial de computadores. Por isso, venceu as prévias, e agora enfrenta o republicando John McCain para chegar à Casa Branca.

Obama já é o exemplo mais bem-sucedido de uso da internet para fins político-eleitorais. Em “A Conexão Obama”, artigo publicado no The New York Times de 26 de maio, o analista Roger Cohen explica esse fenômeno: “É a rede, estúpido!”. A frase é uma adaptação livre da citação de James Carville, papa do marketing político que trabalhou na campanha de Bill Clinton e cunhou a expressão “É a economia, estúpido!”, norteadora da estratégia bem-sucedida que resultou na vitória de Clinton sobre Bush pai. Obama é sedutor, um grande orador, um sujeito com uma trajetória irrepreensível. Não fosse a internet, porém, ele nada seria.

Para sustentar a tese, Cohen reproduz dados citados por Joshua Green, na The Atlantic. Obama teve 1.276.000 doadores em sua campanha, 750.000 voluntários ativos e 8.000 grupos de afinidade. “Em fevereiro, quando a campanha arrecadou 55 milhões de dólares (45 milhões via Internet), 94% das doações apresentaram valores menores que 200 dólares”. São números sem precedentes na história humana. Para efeito de comparação, a planilha de doações do presidente Lula na última eleição, incluindo pessoas físicas, jurídicas, comitês regionais, entre outros itens, tem 1.599 itens. No processo, o Partido dos Trabalhadores (PT) arrecadou R$ 81 milhões.

Como um vírus, o candidato foi se espalhando pelo ciberespaço, que se transformou no ponto de encontro de uma geração inteira, insatisfeita e envergonhada com os descaminhos promovidos por Bush Filho. E essa geração resolveu disputar com seus pais e avós o futuro da nação, usando a seu favor o arsenal democrático de comunicação surgido nos anos 90.

O site de Obama, por exemplo, é uma grande rede social, onde os eleitores trocam informações entre si. O candidato acompanha e usa isso em seu benefício. Nada de notícias ou informações de cima para baixo. O segredo é a interação permanente.

Seus assessores e apoiadores usam o You Tube (para vídeos), Twitter (para mensagens instantâneas), mantém comunidades em sites de relacionamento como Orkut, Facebook e MySpace, conversam diretamente com eleitores por mensageiros instantâneos, como Mesenger ou Google Talk. Tudo de legal que está disponível na rede não lhes é estranho.

Enquanto isso, em Pindorama…

Essa história, no entanto, não seria possível no Brasil, por causa do Tribunal Superior Eleitoral, órgão que disciplina o processo eleitoral no país. Em março, o TSE editou uma resolução, de número 22.718, assinada pelo ministro Ari Pargendler, para tratar de eleições e internet. Com ela, criou uma baita confusão. A norma tem vários pontos criticáveis. O principal deles é enquadrar a internet como mídia eletrônica de massa. Ou seja, como rádio ou televisão, coisa que ela não é nem nunca foi (para ficar só num aspecto, rádio e TV são concessões do Estado, site não).

Outro aspecto incompreensível da lei é o artigo que impõe a cada candidato a prefeito ou vereador o limite de ter um único site “de propaganda” na rede. A idéia dos magistrados seria garantir o “equilíbrio” na disputa eleitoral. Objetivo nobre, que corresponde ao que se espera dessa instituição da democracia brasileira. No entanto, com isso, conseguiram fazer justamente o contrário.

“O que a Justiça deveria garantir era a isonomia de espaço e o controle do poder econômico e estatal. Para tanto é necessário disciplinar o uso da TV, das rádios e da imprensa. Mas, esta isonomia de espaço existe na Internet. Os candidatos utilizando ferramentas gratuitas estão em maior equilíbrio”, avalia o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira, autor de vários livros sobre internet e cidadania e uma das primeiras vozes da rede a se levantar contra a legislação.

Lá atrás, quando a resolução foi publicada, alguns setores da sociedade protestaram. Outros, incrédulos, achavam que seria mais uma dessas “leis que não pegam”. Mas ela pegou.

A primeira vítima do processo foi o candidato à prefeitura do Rio de Janeiro Fernando Gabeira (onde uma contra-resolução do Tribunal Regional Eleitoral tentou amenizar a decisão dos togados de Brasília e permitiu o uso do Orkut e do You Tube, por exemplo).

O ex-guerrilheiro, atual candidato pelo Partido Verde, entrou na disputa depois de um processo de mobilização inspirado pela “Conexão Obama”. Futuros eleitores começaram a se organizar na internet e a criar comunidades, em sites de relacionamento e blogs. Um dos idealizadores dessa mobilização foi o blogueiro Pedro Dória, vencedor do Bob Awards como o melhor do Brasil em 2005.

No final de maio, o candidato Gabeira foi notificado pela justiça. Ou tirava do ar todas as “propagandas” indevidas ou corria o risco de ter sua candidatura cassada. Ele correu atrás de Dória, que retirou o banner que estava publicado em seu blog (www.pedrodoria.com.br) e colocou no lugar uma tarja: “censurado”. Um processo de varredura teve início.

“Nenhum político paga por este banner. É uma declaração de voto pessoal de minha parte. O banner leva a um argumento pela sua candidatura. É o meu direito como cidadão de manifestar o que penso, qual o caminho que desejo para minha cidade. Ninguém deve ser punido porque exerci meu direito de cidadão em uma democracia de manifestar minha opinião”, escreveu Dória no post em que informava sobre a ação da justiça.

Segue a disputa

Esse foi o estopim. A lista de casos, desde então, só fez se multiplicar e tende a aumentar ainda mais com o avanço do processo eleitoral.

No fim de julho, outros dois candidatos a prefeito de grandes cidades foram cerceados. De coloridos políticos completamente distintos, o tucano Geraldo Alckmin e a comunista Manuela D’ávila são dois bons exemplos do que a lei em vigor é capaz de promover.

No caso de Alckmin, o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1º Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que fossem retirados do ar vídeos publicados no You Tube que estavam referenciados em seu site.

Para se ter uma idéia do absurdo em comparação ao que ocorre atualmente nos Estados Unidos, foi justamente por meio do You Tube que muitos eleitores tomaram parte do processo de mobilização em torno da figura de Obama. Em especial, de um vídeo produzido pelo músico do Black Eyed Peas, Will.I.Am, com participação da atriz Scarlet Johanson, no qual eles transformam um “discurso” de Obama em uma “canção”. Esse vídeo, em suas diferentes entradas no site de vídeos do Google, tem mais de 20 milhões de visualizações.

É certo que Alckmin e o senador americano não têm nada em comum. Mas os direitos dos eleitores de ambos os candidatos deveriam ser os mesmos.

Outra vítima dessa legislação anacrônica foi a jovem candidata Manuela D’ávila, jornalista de formação, que surgiu para a política justamente usando formas não convencionais de comunicação. Sua eleição para vereadora, quatro anos atrás, mobilizando jovens, a transformou num fenômeno eleitoral gaúcho.

Agora, ela é candidata do PCdoB à prefeitura de Porto Alegre e foi obrigada por liminar judicial a retirar do ar uma comunidade do Orkut e um vídeo do You Tube. A decisão foi tomada com base em uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral. A justiça, no entanto, dias depois, voltou atrás na decisão, embolando ainda mais o meio de campo desse processo.

Na avaliação de Amadeu, essa legislação brasileira foi elaborada para evitar que elementos sem chance no mundo dominado pelas empresas de comunicação passem a participar do jogo pelo poder. Ou seja, para evitar que uma história como a de Barack Obama ocorra por aqui.

“Repare que nenhum partido até agora fez um vigoroso protesto contra a Resolução do TSE. Por que? Porque o uso pleno da rede, da interatividade, do twitter, do youtube interessa somente se for para disseminar mensagens e não para interagir, para compartilhar. Pouca gente nas cúpulas partidárias brasileiras vêem com bons olhos a comunicação sem controle e o debate aberto”, afirma.

“A aplicação arbitrária de uma lei anacrônica”

O sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira, professor da pós -graduação da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, promoveu no início de julho um evento para discutir a relação entre internet e eleições. Crítico de primeira hora da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que enquadrou a internet na mesma categoria das mídias eletrônicas de massa, ele respondeu a três perguntas formuladas por mim, de forma direta e objetiva.

O que o eleitor perde com as restrições eleitorais à internet?
Primeiro, o eleitor perde a possibilidade de um contato mais próximo com os candidatos. Segundo, perde a chance de questionamento maior das propostas e soluções que os candidatos apresentam, uma vez que a Resolução do TSE bloqueia a maior interatividade das redes sociais. Terceiro, o TSE reforça o peso da esfera pública dominada pelos mass media e diminui a força da esfera pública interconectada, dos blogs, nanoblogs, das listas de discussão, dos fotologs e videologs. Assim, ao restringir a comunicação em rede, a Resolução do TSE incentiva as grandes assimetrias que o poder econômico impõe em uma campanha do velho estilo. A Internet e suas redes de relacionamento minimizariam o peso do capital, mas os autores da Resolução preferiram tratar a Internet como se tivesse a mesma natureza do broadcasting.

Nos EUA, Obama venceu as prévias usando a internet. Por que aqui não é assim?
Exatamente para evitar que elementos sem chance no mundo dominado pelas empresas de comunicação passem a participar do jogo pelo poder. Repare que nenhum partido até agora fez um vigoroso protesto contra a Resolução do TSE. Por que? Porque o uso pleno da rede, da interatividade, do twitter, do youtube interessa somente se for para disseminar mensagens e não para interagir, para compartilhar. Pouca gente nas cúpulas partidárias brasileiras vêem com bons olhos a comunicação sem controle e o debate aberto.

De todos os aspectos da norma do TSE, qual o Sr. destacaria como o pior e o mais complicado…

A idéia de controlar e disciplinar a campanha na internet é absurda. O que a Justiça deveria garantir era a isonomia de espaço e o controle do poder econômico e estatal. Para tanto é necessário disciplinar o uso da TV, das rádios e da imprensa. Mas, esta isonomia de espaço existe na Internet. Os candidatos utilizando ferramentas gratuítas estão em maior equilíbrio. Outro ponto importante está na aplicação arbitrária da lei devido a sua dificuldade de execução. No Rio de Janeiro, uma resolução do TRE permite o uso mais flexível da internet e das redes sociais, já em São Paulo se proibe até o You Tube. Isto é um absurdo, pois enquanto o eleitor do Rio pode acompanhar o dia-a-dia do seu candidato no twitter, em tempo real, em São Paulo a Justiça evita o contato maior do cidadão com os políticos. É isto que chamo de aplicação arbitrária de uma lei anacrônica.