Mais sobre a Justiça Eleitoral
by Rodrigo Savazoni
Texto publicado originalmente pela Revista do Brasil
A política sofreu abalos sísmicos com a criação da internet. Se, no passado, manter gente mobilizada, em contato permanente, era algo que exigia muito esforço dos militantes, hoje a realidade é completamente distinta. Grupos de e-mails e fóruns virtuais dão cabo do problema. Redes sociais, então, nem se fale. Quantas não são as comunidades no Orkut, no Facebook ou no MySpace dedicadas a causas políticas as mais variadas?
Nos últimos anos, tornou-se hábito de vereadores, deputados e até mesmo prefeitos e governadores usarem esses mecanismos para realizar uma comunicação mais interativa. O objetivo desses homens públicos – ao menos dos sérios e inimputáveis – é construir novas pontes com o que a população almeja e assim realizar com mais qualidade a função para a qual foram eleitos, ampliando o diálogo entre representantes e representados.
Num período eleitoral, portanto, seria de se esperar que a internet fosse uma grande aliada dos eleitores para a escolha de seus representantes. Ledo engano. No Brasil, a anacrônica Lei Eleitoral trata a internet como veículo eletrônico de massa. Ou seja, iguala algo que mais parece um telefone infinito a uma emissora de televisão.
Para piorar, em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) soltou uma resolução que aprofunda o equívoco, forçando os candidatos a manter apenas uma única página de promoção na internet, não importa se criada por eles ou por seus eleitores. Além de tudo, esse ambiente virtual, ao término do processo, deve ser apagado.
Para tentar facilitar a compreensão, listei alguns absurdos da resolução do TSE:
1. A institucionalização da recusa à história – porque ao exigir que a página criada pelo candidato seja apagada, a Justiça está impedindo que o eleitor possa checar, no futuro, o que foi dito e proposto. Depois vão reclamar que brasileiro não tem memória.
2. A proibição dos fracos de se igualarem aos fortes – porque internet, os bons serviços são gratuitos. Ao impedir que um político possa fazer, por exemplo, uso do YouTube para armazenar seus vídeos (serviço de qualidade e gratuito), a Justiça faz uma clivagem oposta ao que se propunha (igualar as condições de disputas entre forças desiguais).
3. A censura à voz dos eleitores – porque define o que é propaganda e o que é a defesa legítima de um ideal. Foi por causa disso, por exemplo, que o blogueiro Pedro Dória foi obrigado a excluir de seu blog o apoio público ao seu candidato a prefeito, o deputado federal Fernando Gabeira. A Justiça alegou que Dória estava fazendo propaganda indevida. Isso é como impedir alguém de colar um adesivo do candidato no seu carro (que afinal de contas é visto potencialmente por milhares de pessoas, diariamente).
4. A censura à mobilização espontânea – porque leitores não podem criar comunidades. A vítima dessa interpretação foi a comunista Manuela D’ávila, candidata à prefeitura de Porto Alegre. A Justiça determinou – e depois voltou atrás – que ela retirasse do ar uma página em seu apoio. Ela alegou que não poderia fazer isso porque não era a “proprietária” da página. O objetivo do espaço, criado por um eleitor, era promover o diálogo dos eleitores entre si e deles com sua representante.
Esses, infelizmente, são apenas alguns exemplos. Daria para citar vários outros. É de se estranhar, no entanto, que os partidos políticos não se levantem e tentem reverter essa situação. A única coisa que explica esse silêncio é o medo da reconfiguração do mundo na era digital, na qual cidadãos, munidos de suas vozes, começam a desconstruir os históricos mecanismos de controle.
O que juristas e tradicionalistas esquecem é que as placas tectônicas se movem, desde que a Terra existe. Os abalos sísmicos vão continuar.
