Dois pesos e uma medida
by Rodrigo Savazoni
O texto faz parte da resposta coletiva ao Juiz Hermann
Por Antonio Biondi
1. Defendo que haja, sim, regulamentação da internet. Mas não feita de forma atropelada, visando somente às eleições, e sem que aconteça um belo debate na sociedade sobre o tema.
2. Se a idéia é democratizar, garantir isonomia dos candidatos no acesso aos meios de comunicação, o TSE e o Legislativo brasileiro parecem ter agido em sentido contrário. Vejamos: o espaço nos jornais e revistas é igual entre os candidatos? O destaque editorial dado a eles em jornais, revistas, no rádio e na TV é o mesmo? O tempo de propaganda eleitoral gratuita é idêntico? De jeito nenhum!
3. O que seria o mais indicado então? Que a legislação e os órgãos de fiscalização buscassem tempos, espaços e tratamentos idênticos a cada candidato, em cada espaço? Isso seria não só impossível, como completamente indesejável. Pior, seria censura, seria controle dos órgãos de estado sobre os meios de comunicação.
4. Mas, se o Judiciário, o Legislativo e o Executivo não se propõem à aventura semelhante em relação aos demais meios de comunicação – e ainda bem que não o fazem! -, por que o fazer justamente em relação à internet? Não resta dúvida que a internet, hoje no Brasil, é o meio mais democrático e acessível a quem quer produzir conteúdo e divulgar sua mensagem. Ao restringir justamente a comunicação na internet, as medidas propostas pelo Legislativo e pelos tribunais eleitorais brasileiros não garantem a igualdade de condições, tão pouco protegem os menores candidatos diante daqueles de maiores recursos: elas fazem justamente o contrário. Impedem que os menores consigam se comunicar com a população, e tornam praticamente impossível a eles furar o bloqueio existente hoje na grande mídia e nas instituições brasileiras a novos rostos e novas idéias. Torçamos para que esta não seja a intenção de fundo dos doutos titulares dos poderes no Brasil, responsáveis pelas medidas tratadas brilhantemente pelo colega Rodrigo Savazoni em seu artigo.
5. Nem entrarei no mérito sobre o quanto as restrições à campanha na internet ferem de morte o direito à informação do cidadão, o direito à comunicação de cada um de nós, a liberdade de expressão de que devemos gozar, enfim, diversos direitos civis e políticos que tanto nos custaram conquistar. Creio que o artigo que aqui apóio defenda tais pontos com mais qualidade do que eu poderia.
6. Por fim, se a questão é regulamentar a comunicação no Brasil, que os três poderes tratem o tema como ele verdadeiramente merece ser tratado. Com a construção e aprovação de uma nova lei para o setor – que ainda é regido por textos aprovados décadas atrás, anacrónicos e, muitas vezes, pouco democráticos. Uma lei que surja dos debates da sociedade, travados no interior de uma inédita e necessária conferência nacional de comunicação. E que seja guiada pelo interesse público.
7. Apóio a perspectiva do Legislativo e do TSE em zelar pelas instituições, por nossa democracia e pelo bom direito em nossas eleições. Creio, contudo, que, da forma e conteúdo que as coisas foram feitas, mais do que coibir abusos, de forma preventiva, nossos doutos juízes e parlamentares terminaram, infelizmente, por incorrer em algo muito próximo ao abuso de poder. Em lugar de julgar e punir eventuais abusos cometidos, coibiram, previamente, o debate político, a livre circulação de idéias, a democracia, enfim. Muitas idéias que poderiam ajudar o eleitor a se decidir e o país a avançar, ficarão para trás. Ou melhor, sequer nascerão. É uma realidade lamentável. Mas que o país, espero, saberá corrigir futuramente.
8. No mais, abraço aos leitores, e parabéns ao Rodrigo pelo blog, pelo artigo, pela coluna na Revista do Brasil e, acima de tudo, pela coragem e brilhantismo ao tratar de tema tão importante e delicado.
* jornalista, integrante do Intervozes e estudante de graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco
