Obama lá e o Juiz Hermann aqui
by Rodrigo Savazoni
Car@s leitores deste humilde blog.
Publiquei, no Terra Magazine, um artigo sobre a resolução que regula a internet em período eleitoral, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. Esse
artigo está reproduzido logo ali embaixo. Ainda não o tinha republicado por aqui porque pretendia fazer uma edição multimídia e estava sem tempo para isso.
Bom, fui atropelado pelos fatos, pois o juiz Ricardo Hermann, do Rio Grande do Sul, respondeu ao meu artigo no próprio Terra Magazine. Reproduzo aqui também, para garantir isonomia de espaço no meu blog, a opinião dele.
Creio que devo agradecê-lo por vir a público expor seus argumentos. A magistratura brasileira não é pródiga em prestar contas de seus atos. Portanto, considero muito bem-vinda a disposição do juiz para o debate. E imagino que vocês, ativos produtores de informação (isso os nossos magistrados não conseguem entender) também tenham o que dizer a ele.
Por isso, proponho que enviem, no espaço reservado aos comentários deste post, suas avaliações. Respondam a ele por aqui, que vou reunir todas as respostas em um novo artigo, chamado Obama Lá e o Juiz Hermann aqui para oferecer ao Terra Magazine. Peço ajuda para reunir um grande número de interatores e repostas.

Comments
Em defesa das utopias
É totalmente descabido o artigo do juiz Ricardo Hermann, “Nós aqui e eles lá”, em resposta ao texto do jornalista Rodrigo Savazoni “Obama lá e nós aqui”, publicados ambos pelo Terra Magazine.
Savazoni diz que um candidato como Obama jamais existiria aqui por causa da lei brasileira. “Em fevereiro, quando a campanha arrecadou 55 milhões de dólares (45 milhões via Internet), 94% das doações apresentaram valores menores que 200 dólares. São números sem precedentes na história humana. Para efeito de comparação, a planilha de doações do presidente Lula na última eleição, incluindo pessoas físicas, jurídicas, comitês regionais, entre outros itens, tem 1.599 itens. No processo, o Partido dos Trabalhadores (PT) arrecadou R$ 81 milhões.”
O juiz argumenta que as proibições que já tiraram do ar apoios (mesmo não pagos) a vários candidatos seriam para garantir que o tratamento dos meios de comunicação fosse o mesmo para todos. Alega ele: “No Brasil, há fixação de limites na Internet para garantir a isonomia de tratamento entre os candidatos e para evitar o abuso do Poder Econômico, situações que não se constituem em preocupações centrais nas campanhas eleitorais norte-americanas.”
E continua: “A Lei Eleitoral Brasileira (Lei 9.504/1997), concebida pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu em seu art. 45, § 3º, que se aplicam às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado restrições à divulgação de propaganda eleitoral semelhantes às impostas a rádios e televisões. Em suma, permitem-se iniciativas como debates, entrevistas e encontros, mas não propaganda paga.”
O primeiro erro da argumentação é que rádios e televisões são concessões públicas, portanto, espaços públicos que são cedidos para grupos de comunicação. Sendo um espaço público, não pode ser usado para beneficiar candidato A ou B, obviamente. Mesmo assim, ninguém se lembra da Justiça entrar em ação na famosa edição do debate entre Lula e Collor, na rede Globo.
A limitação do espaço foi ampliada para os jornais, veículos de comunicação privados, de empresas privadas, que por vezes anunciam claramente a intenção dos donos – o que é bastante salutar, diga-se. É possível entender que o Estado sinta-se obrigado a controlar o que dizem veículos de comunicação privados pela histórica importância do jornal impresso, pelo peso político que eles carregam, pela dificuldade de pessoas comuns em lançarem seus próprios veículos impressos com alcance nacional apoiando seus candidatos.
O que não faz nenhum sentido é ampliar para a internet essa limitação. A internet não é uma concessão pública. Todas as pessoas podem, gratuitamente, lançarem veículos de alcance mundial. O argumento de que o poder econômico levaria a desvantagens entre candidatos é equivocado, aliás, é justamente o contrário: candidatos com baixo poder econômico, com apoio da população, poderiam ter até maior exposição do que os que comprassem espaço na rede. Isso porque é provado que, pelo menos na internet, há disposição para manifestações se espalharem como fogo em rastilho de pólvora. Vide que já são mais de 100 mil assinaturas na rede contra o projeto de lei do senador Azeredo.
Mesmo assim, diz o juiz: “impedir que um único candidato crie inúmeras páginas, valendo-se de maiores recursos financeiros e de dispendiosas empresas de propaganda, desequilibrando a utilização de tal meio de comunicação, pois é utópica a idéia de que campanhas eleitorais, mesmo na Internet, valham-se apenas de ferramentas gratuitas e conteúdos amadoristicamente produzidos”.
Conteúdos amadoristicamente produzidos em ferramentas gratuitas foi o que levou, por exemplo, o YouTube a ser vendido por US$ 6 bilhões no ano passado. O YouTube é resultado direto de uma utopia em que conteúdos são amadoristicamente produzidos em ferramentas gratuitas. Mas não só: assim é o Orkut, o Facebook, o MySpace, o Twitter e qualquer outros das centenas (ou já serão milhares) de sites gratuitos que promovem a produção social.
O juiz termina com mais um argumento equivocado: “A propalada possibilidade de auto-regulamentação da Internet não parece ser consensual, pois assim como serve de meio para a interação e salutar troca de idéias entre internautas, constitui-se também em mecanismo de diversos atos ilícitos (pedofilia, tráfico de entorpecentes, crimes financeiros etc.).”
Os automóveis são também um meio salutar para locomoção em longas distâncias, mas também pode constituir-se de um mecanismo para atos ilícios (o atropelamento, os assaltos a banco, as ultrapassagens pela esquerda). Deveríamos proibir as ferramentas pelo uso que é feito delas? Proíbam-se, então, os martelos, as canetas bic, os garfos e as facas.
Aqui as minhas respostas pontuais a 3 pontos levantados pelo juiz Ricardo Hermann:
Ponto 1)
Ricardo Hermann escreveu: “Afora isso, a propalada possibilidade de auto-regulamentação da Internet não parece ser consensual, pois assim como serve de meio para a interação e salutar troca de idéias entre internautas, constitui-se também em mecanismo de diversos atos ilícitos (pedofilia, tráfico de entorpecentes, crimes financeiros etc.).”
Na minha opinião, acreditar cegamente na auto-regulamentação e permitir a um candidato político de participar aos medias sociais não são a mesma coisa.
Me parece obvio que temos que policiar a rede em relação a atos como pedofilia, por exemplo. Mas temos que reconhecer que hoje na rede os internautas ocupam varias agoras virtuais ao mesmo tempo (web-sites, web-blogs, network sociais, instant messengers etc.) e, conseqüentemente, permitir aos candidatos e a todos os cidadãos de se manifestar em cada uma dessas agorás.
E´ completamente anacrônico limitar a ação política a um sito web só. A web 2.0 é muito mais que isso.
Ponto 2)
Ricardo Hermann escreve: “Não é por outra razão que a União Européia, com valores mais assemelhados aos do Brasil, também estabelece regras para uso da Internet”
Na União Européia não tem nenhuma regulamentação que limita a propaganda online a um sito web só. Sou italiano e conheço também com profundidade o mundo online na España. Em nenhum dos dois paises tem restrições a um candidato estar no Facebook ou no Twitter ou postar video em Youtube. Acredito que o mesmo aconteça em UK, Alemanha, França etc.
Posso inclusive dizer que a “casta” política italiana esta intentando de varias formas de limitar a comunicação online entre cidadãos e partidos e entre cidadão e cidadão. Fenômenos como aquele de Beppe Grillo (http://www.beppegrillo.it/) e de Di Pietro (http://www.antoniodipietro.it/) não existiriam sem a rede. São estes fenômenos que ainda dão oxigênio a democracia italiana, sufocada pelo domínio dos medias do primeiro ministro Berlusconi.
Ponto 3)
Ricardo Hermann escreve: “valores maiores: preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Concordo completamente com o principio, e exatamente por isso cada candidato deveria ter liberdade de se expressar em cada lugar da Internet. A Internet, entendido como conjunto de internautas, tem a capacidade de punir atitudes dominadoras ou enganosas por parte de um político, simplesmente porque um internauta pode replicar ao político e ser escutado por todos os outros, no seu próprio blog, em outros blogs, fóruns, chats etc.
Pois veja, só, Rodrigo! Achei ótimo seu artigo, e creio que Obama aqui não existiria também. Buscarei ser breve no comentário em apoio às suas idéias – e crítico à defesa apresentada pelo juiz Ricardo Hermann.
Basicamente, diria que:
1. Defendo que haja, sim, regulamentação da internet. Mas não feita de forma atropelada, visando somente às eleições, e sem que aconteça um belo debate na sociedade sobre o tema.
2. Se a idéia é democratizar, garantir isonomia dos candidatos no acesso aos meios de comunicação, o TSE e o Legislativo brasileiro parecem ter agido em sentido contrário. Vejamos: o espaço nos jornais e revistas é igual entre os candidatos? O destaque editorial dado a eles em jornais, revistas, no rádio e na TV é o mesmo? O tempo de propaganda eleitoral gratuita é idêntico? De jeito nenhum!
3. O que seria o mais indicado então? Que a legislação e os órgãos de fiscalização buscassem tempos, espaços e tratamentos idênticos a cada candidato, em cada espaço? Isso seria não só impossível, como completamente indesejável. Pior, seria censura, seria controle dos órgãos de estado sobre os meios de comunicação.
4. Mas, se o Judiciário, o Legislativo e o Executivo não se propõem à aventura semelhante em relação aos demais meios de comunicação – e ainda bem que não o fazem! -, por que o fazer justamente em relação à internet? Não resta dúvida que a internet, hoje no Brasil, é o meio mais democrático e acessível a quem quer produzir conteúdo e divulgar sua mensagem. Ao restringir justamente a comunicação na internet, as medidas propostas pelo Legislativo e pelos tribunais eleitorais brasileiros não garantem a igualdade de condições, tão pouco protegem os menores candidatos diante daqueles de maiores recursos: elas fazem justamente o contrário. Impedem que os menores consigam se comunicar com a população, e tornam praticamente impossível a eles furar o bloqueio existente hoje na grande mídia e nas instituições brasileiras a novos rostos e novas idéias. Torçamos para que esta não seja a intenção de fundo dos doutos titulares dos poderes no Brasil, responsáveis pelas medidas tratadas brilhantemente pelo colega Rodrigo Savazoni em seu artigo.
5. Nem entrarei no mérito sobre o quanto as restrições à campanha na internet ferem de morte o direito à informação do cidadão, o direito à comunicação de cada um de nós, a liberdade de expressão de que devemos gozar, enfim, diversos direitos civis e políticos que tanto nos custaram conquistar. Creio que o artigo que aqui apóio defenda tais pontos com mais qualidade do que eu poderia.
6. Por fim, se a questão é regulamentar a comunicação no Brasil, que os três poderes tratem o tema como ele verdadeiramente merece ser tratado. Com a construção e aprovação de uma nova lei para o setor – que ainda é regido por textos aprovados décadas atrás, anacrónicos e, muitas vezes, pouco democráticos. Uma lei que surja dos debates da sociedade, travados no interior de uma inédita e necessária conferência nacional de comunicação. E que seja guiada pelo interesse público.
7. Apóio a perspectiva do Legislativo e do TSE em zelar pelas instituições, por nossa democracia e pelo bom direito em nossas eleições. Creio, contudo, que, da forma e conteúdo que as coisas foram feitas, mais do que coibir abusos, de forma preventiva, nossos doutos juízes e parlamentares terminaram, infelizmente, por incorrer em algo muito próximo ao abuso de poder. Em lugar de julgar e punir eventuais abusos cometidos, coibiram, previamente, o debate político, a livre circulação de idéias, a democracia, enfim. Muitas idéias que poderiam ajudar o eleitor a se decidir e o país a avançar, ficarão para trás. Ou melhor, sequer nascerão. É uma realidade lamentável. Mas que o país, espero, saberá corrigir futuramente.
8. No mais, abraço aos leitores, e parabéns ao Rodrigo pelo blog, pelo artigo, pela coluna na Revista do Brasil e, acima de tudo, pela coragem e brilhantismo ao tratar de tema tão importante e delicado.
Antonio (jornalista, integrante do Intervozes e estudante de graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco)