Nós aqui e Obama lá
by Rodrigo Savazoni
Ricardo Hermann*
Os meios de comunicação de massa vêm criticando a regulação da propaganda eleitoral na rede mundial de computadores, ou seja, na Internet, feita pela Justiça Eleitoral. Afirma-se que não se estaria acompanhando o avanço tecnológico ao se regular a Propaganda Eleitoral por intermédio da Internet como se faz com a propaganda que é difundida por rádio e por televisão, meios de comunicação de massa que seriam distintos.
Recente artigo publicado no sítio Terra Magazine, de autoria do jornalista Rodrigo Savazoni, intitulado “Obama lá e nós aqui” afirma que “Obama já é o exemplo mais bem-sucedido de uso da internet para fins político-eleitorais”, lamentando que “essa história, no entanto, não seria possível no Brasil, por causa do Tribunal Superior Eleitoral”.
Tais críticas, entretanto, evidenciam, primeiro, certo desconhecimento da Legislação Eleitoral por parte de seus autores e, segundo, contornam questões cruciais no que diz respeito aos valores que permitem tanta liberdade na campanha eleitoral norte-americana e que impõem em contrapartida restrições nas campanhas eleitorais brasileiras.
No Brasil, há fixação de limites na Internet para garantir a isonomia de tratamento entre os candidatos e para evitar o abuso do Poder Econômico, situações que não se constituem em preocupações centrais nas campanhas eleitorais norte-americanas.
A Lei Eleitoral Brasileira (Lei 9.504/1997), concebida pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu em seu art. 45, § 3º, que se aplicam às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado restrições à divulgação de propaganda eleitoral semelhantes às impostas a rádios e televisões. Em suma, permitem-se iniciativas como debates, entrevistas e encontros, mas não propaganda paga.
Estabeleceu-se, paralelamente a isso, e aí sim por iniciativa do TSE, que a propaganda eleitoral na Internet deva ser veiculada na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Com isso, visou a Justiça Eleitoral impedir que um único candidato crie inúmeras páginas, valendo-se de maiores recursos financeiros e de dispendiosas empresas de propaganda, desequilibrando a utilização de tal meio de comunicação, pois é utópica a idéia de que campanhas eleitorais, mesmo na Internet, valham-se apenas de ferramentas gratuitas e conteúdos amadoristicamente produzidos.
Afora isso, a propalada possibilidade de auto-regulamentação da Internet não parece ser consensual, pois assim como serve de meio para a interação e salutar troca de idéias entre internautas, constitui-se também em mecanismo de diversos atos ilícitos (pedofilia, tráfico de entorpecentes, crimes financeiros etc.). Não é por outra razão que a União Européia, com valores mais assemelhados aos do Brasil, também estabelece regras para uso da Internet, sendo oportuno citar recente manchete obtida na própria rede: “União Européia vai regular TV pela internet” (divulgado pelo Site do jornal O Estado de S. Paulo em 18/07/05) sendo salientado que deverão haver regras de proteção às crianças e que se discute inclusive a oportunização de direito de resposta.
Ora, se a lógica das campanhas eleitorais no Brasil fosse a de obter maiores recursos financeiros como o é nos Estados Unidos, em que se celebra a arrecadação de 55 milhões de dólares para a campanha presidencial de Barack Obama, dos quais 45 milhões obtidos via Internet, poder-se-ia simplesmente transpor as regras americanas, mas será que tal lógica seria a mais adequada ao Brasil?
Na atual conjuntura, em que escândalos de corrupção, envolvendo as chamadas “sobras de campanha”, surgem dia após dia parece que não se afigura como a melhor solução. A liberdade à interação entre os candidatos e eleitores, por um meio ágil como o da rede mundial de computadores, deve ser celebrada, e não está cerceada pela Lei Eleitoral Brasileira mesmo que esta imponha determinadas regras. O que não se pode conceber é que, sob o pretexto de se ampliar a liberdade, abdiquem-se dos valores maiores que devem orientar os pleitos eleitorais e que preservam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
*Ricardo Hermann é juiz da 1ª zona eleitoral de Porto Alegre.

Comments
Aqui as minhas respostas pontuais a 3 pontos levantados pelo juiz Ricardo Hermann:
Ponto 1)
Ricardo Hermann escreveu: “Afora isso, a propalada possibilidade de auto-regulamentação da Internet não parece ser consensual, pois assim como serve de meio para a interação e salutar troca de idéias entre internautas, constitui-se também em mecanismo de diversos atos ilícitos (pedofilia, tráfico de entorpecentes, crimes financeiros etc.).”
Na minha opinião, acreditar cegamente na auto-regulamentação e permitir a um candidato político de participar aos medias sociais não são a mesma coisa.
Me parece obvio que temos que policiar a rede em relação a atos como pedofilia, por exemplo. Mas temos que reconhecer que hoje na rede os internautas ocupam varias agoras virtuais ao mesmo tempo (web-sites, web-blogs, network sociais, instant messengers etc.) e, conseqüentemente, permitir aos candidatos e a todos os cidadãos de se manifestar em cada uma dessas agorás.
E´ completamente anacrônico limitar a ação política a um sito web só. A web 2.0 é muito mais que isso.
Ponto 2)
Ricardo Hermann escreve: “Não é por outra razão que a União Européia, com valores mais assemelhados aos do Brasil, também estabelece regras para uso da Internet”
Na União Européia não tem nenhuma regulamentação que limita a propaganda online a um sito web só. Sou italiano e conheço também com profundidade o mundo online na España. Em nenhum dos dois paises tem restrições a um candidato estar no Facebook ou no Twitter ou postar video em Youtube. Acredito que o mesmo aconteça em UK, Alemanha, França etc.
Posso inclusive dizer que a “casta” política italiana esta intentando de varias formas de limitar a comunicação online entre cidadãos e partidos e entre cidadão e cidadão. Fenômenos como aquele de Beppe Grillo (http://www.beppegrillo.it/) e de Di Pietro (http://www.antoniodipietro.it/) não existiriam sem a rede. São estes fenômenos que ainda dão oxigênio a democracia italiana, sufocada pelo domínio dos medias do primeiro ministro Berlusconi.
Ponto 3)
Ricardo Hermann escreve: “valores maiores: preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Concordo completamente com o principio, e exatamente por isso cada candidato deveria ter liberdade de se expressar em cada lugar da Internet. A Internet, entendido como conjunto de internautas, tem a capacidade de punir atitudes dominadoras ou enganosas por parte de um político, simplesmente porque um internauta pode replicar ao político e ser escutado por todos os outros, no seu próprio blog, em outros blogs, fóruns, chats etc.